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Começam as inscrições para uma nova turma de treinamento do ITR para Municípios

Teve início nesta terça-feira (22), as inscrições para mais uma turma de treinamento de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Tural (ITR) para municípios conveniados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Esta é a quarta edição do ano de 2020 e serão disponibilizadas 130 vagas exclusivas para os servidores municipais em efetivo exercício no cargo, que sejam aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos e que sejam os que foram indicados na opção de adesão ao convênio entre o Município e a RFB.

A capacitação acontecerá no período de 19 de outubro a 11 de dezembro e as inscrições seguem até o dia 25. Para se inscrever, o interessado pode ar o portal da Escola Nacional de istração Pública (Enap). O resultado preliminar das inscrições validadas será divulgado no dia 05 de outubro. Em caso de empate, o critério de desempate será por ordem cronológica de inscrição – levando em consideração a data e hora da efetivação da mesma. O candidato que achar necessário poderá interpor recurso entre os dias 5 e 6 de outubro, através do e-mail: [email protected].

O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 09 de outubro, sendo que o resultado das homologações seguirá as seguintes nomenclaturas:

  1. a) Homologada-Deferida: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;
  2. b) Homologada – Não Deferida: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
  3. c) Não homologada: servidor municipal não poderá participar do curso pelos motivos listados: servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB 1.640/2016; ou Município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB 1.640/2016; ou servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.

A Associação Rondoniense de Municípios (CNM) enfatiza a importância da capacitação para os servidores municipais para atuação na fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com foco na melhoria da arrecadação municipal. Para que o Município comece a receber 100% do imposto, os respectivos servidores precisam estar devidamente treinados e habilitados ao sistema de fiscalização e cobrança do ITR.

Fonte: Agência CNM de Notícias