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Portaria amplia lista de equipamentos que podem ser adquiridos para a gestão do Suas

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores públicos da Assistência Social que foi publicada a Portaria nº 47/2025, que estabelece um novo rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes íveis de aquisição com recursos federais destinados à Assistência Social. A medida, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), revoga a Portaria nº 104/2024 e atualiza os critérios estabelecidos no artigo 45 da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.

A AROM destaca que a ampliação do rol de itens representa um avanço para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), pois permite aos municípios maior flexibilidade na destinação dos recursos para o aprimoramento dos serviços socioassistenciais. Os bens adquiridos deverão atender diretamente às entidades públicas de assistência social, bem como aos equipamentos utilizados na execução de serviços, programas e projetos previstos na política pública do setor.

Segundo orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais devem observar os princípios da legalidade, coerência e justificativa entre o objeto da aquisição e a finalidade da política pública. Além disso, os investimentos devem ser previamente submetidos à manifestação dos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social, assegurando a legitimidade e a aderência das ações às reais necessidades da população.

A nova regulamentação amplia significativamente o uso dos recursos ao permitir que os entes federados invistam diretamente na estruturação e fortalecimento da gestão do Suas. A medida contempla ações como capacitação das equipes de referência, aprimoramento da vigilância socioassistencial, melhoria do Cadastro Único e o fortalecimento do controle social.

A AROM reforça a importância de que os municípios estejam atentos às diretrizes estabelecidas na Portaria 47/2025, especialmente no que se refere à aplicação dos recursos oriundos de transferências fundo a fundo, emendas parlamentares, programação orçamentária própria e demais fontes previstas no âmbito do Suas. A correta utilização desses recursos, tanto na Proteção Social Básica quanto na Proteção Social Especial e na Gestão do Sistema, é essencial para garantir políticas públicas eficazes e alinhadas à realidade local.

Assessoria AROM